LEI Nº 988, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Vargem Alta, na forma do Inciso V, do artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

 

Art. 2º Fica assegurada, aos Secretários Municipais, a percepção de férias remuneradas, com pelo menos um terço de acréscimo, bem como ao décimo terceiro salário, conforme artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os subsídios de que trata essa Lei, serão reajustados de acordo com os índices oficiais estabelecidos para os servidores municipais, sempre na mesma data e sem distinção entre os subsídios dos Vereadores, do Prefeito Municipal e Vice-prefeito, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, tendo como data base 1º de janeiro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 30 de agosto de 2012.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta