LEI Nº 989, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 299/97, ALTERADA PELAS LEIS Nºs 313/98, 343/99 e 961/12, QUE DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo V, (perímetro urbano de Castelinho e Vila Maria) constante da Lei nº 299 de 31 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 313 de 19 de outubro de 1998, Lei nº 343 de 15 de dezembro de 1999 e Lei nº 961 de 12 de abril de 2012, passa a vigorar na forma desta Lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 299/97 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 30 de outubro de 2012.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta


 

ANEXO – V  -  LEI  299/1997 (ALTERADO PELA LEI 989/12)

 

PERÍMETRO URBANO DE CASTELINHO E VILA MARIA

MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

1.

 

Ponto situado a 200 metros da margem esquerda da Rod. ES 164, sobre o rio Fruteiras, na localidade de Taquarussu, de coordenada 292409.2297; 7725725.1548

DE 1 – 2

Seguindo margeando a esquerda a 200 metros da rodovia ES 164 até o ponto 2 de coordenada 292747.3856;7729134.2636 na localidade de Castelinho.

 

2.

 

Ponto situado a 200 metros da margem esquerda da Rod. ES 164, na localidade de Castelinho.

 

DE 2 - 3

Segue no sentido 85°48'42"-NW em uma linha reta imaginária a aproximadamente 706.513 metros. Até o ponto 3 de coordenada 292042.7598; 7729185.8633.

3.

Ponto situado a aproximadamente 906.513 metros da margem esquerda da Rod. ES 164.

DE 3 - 4

Segue no sentido 9°40'14"-NE NW em uma linha reta imaginária a aproximadamente 409.318 metros, Até o ponto 4 de coordenada 292111.5189;7729589.3648.

4.

Ponto situado a aproximadamente 838.229 metros da margem esquerda da Rod. ES 164.

DE 4 - 5

Segue no sentido 85°35'57"-SE em uma linha reta imaginária a aproximadamente 638.229 metros, até o ponto 5 de coordenada  292747.8660;7729540.3924.

 

5.

Ponto situado a aproximadamente 200 metros da margem esquerda da Rod. ES 164.

DE 5 - 6

Segue margeando a esquerda a 200 m da rodovia ES 164 até o ponto 6  de coordenada 292313.9795;7731620.0832 situado na  divisa com a Fazenda Monte Verde na localidade de Alto Castelinho.

6.

 

Ponto situado a 200m da margem direita da Rodovia ES-164, divisa com a Fazenda Monte Verde.

 

DE 6 – 7

Segue no sentido  80°09'59"-NE seguindo em linha reta a uma distância de 400m, atravessando a Rodovia ES-164, até o ponto 7 de coordenada 292710.8553;7731688.875, descendo margeando a 200m paralela a Rodovia ES-164 até a altura da Ponte sobre o rio Fruteiras, na propriedade do Senhor Jose Del’Armi.

7.

 

Ponto situado a 200m da margem direita da Rodovia ES-164, na altura da ponte sobre o rio Fruteiras.

 

DE 7- 1

Segue no sentido  86°57'57"-SW seguindo em linha reta a uma distância de 400m, atravessando a Rodovia ES-164, até encontrar o ponto inicial do perímetro descrito.

 

Vargem Alta-ES, 30 de outubro de 2012.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta