LEI Nº 989, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 299/97, ALTERADA PELAS LEIS Nºs
313/98, 343/99 e 961/12, QUE DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
VARGEM ALTA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo V, (perímetro urbano de Castelinho e Vila Maria)
constante da Lei nº 299 de 31 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 313 de
19 de outubro de 1998, Lei nº 343 de 15 de dezembro de 1999 e Lei nº 961 de 12
de abril de 2012, passa a vigorar na forma desta Lei.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 299/97 permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
30 de outubro de 2012.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO – V - LEI
299/1997 (ALTERADO PELA LEI 989/12)
PERÍMETRO URBANO DE CASTELINHO E VILA MARIA
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES
PONTO |
DESCRIÇÃO |
TRECHO |
1. |
Ponto situado a |
DE 1 – 2 Seguindo margeando a esquerda a |
2. |
Ponto situado a |
DE 2 - 3 Segue no sentido
85°48'42"-NW em uma linha reta imaginária a aproximadamente |
3. |
Ponto situado a aproximadamente |
DE 3 - 4 Segue no sentido
9°40'14"-NE NW em uma linha reta imaginária a aproximadamente |
4. |
Ponto situado a aproximadamente |
DE 4 - 5 Segue no sentido
85°35'57"-SE em uma linha reta imaginária a aproximadamente |
5. |
Ponto situado a aproximadamente |
DE 5 - 6 Segue margeando a esquerda a |
6. |
Ponto situado a 200m da margem
direita da Rodovia ES-164, divisa com a Fazenda Monte Verde. |
DE 6 – 7 Segue no sentido 80°09'59"-NE seguindo
em linha reta a uma distância de 400m, atravessando a Rodovia ES-164, até o
ponto 7 de coordenada 292710.8553;7731688.875, descendo margeando a 200m
paralela a Rodovia ES-164 até a altura da Ponte sobre o rio Fruteiras, na
propriedade do Senhor Jose Del’Armi. |
7. |
Ponto situado a 200m da margem
direita da Rodovia ES-164, na altura da ponte sobre o rio
Fruteiras. |
DE 7- 1 Segue no sentido 86°57'57"-SW
seguindo em linha reta a uma distância de 400m, atravessando a Rodovia
ES-164, até encontrar o ponto inicial do perímetro descrito. |
Vargem Alta-ES,
30 de outubro de 2012.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta