LEI Nº 995, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 951/2011, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA – ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2012 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 4º da Lei nº 951, de 26 de dezembro de 2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vargem Alta – ES, para o exercício de 2012 – Lei Orçamentária Anual, autorizando o Poder Executivo Municipal a aumentar em 15% (quinze por cento) a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no decorrer do exercício, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentária a:

 

I - abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos arts. 7º e 43, § 1º, da Lei 4.320/64.

............................................

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 951/2011 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 14 de dezembro de 2012.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta