LEI Nº 995, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 951/2011, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA – ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2012 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 4º da Lei nº 951,
de 26 de dezembro de 2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Vargem Alta – ES, para o exercício de 2012 – Lei Orçamentária Anual,
autorizando o Poder Executivo Municipal a aumentar em 15% (quinze por cento) a
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, passando o referido artigo a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado, no decorrer do exercício, nos termos da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentária a:
I - abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de
65% (sessenta e cinco por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos arts. 7º e 43, § 1º, da Lei 4.320/64.
............................................”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº
951/2011 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES, 14 de dezembro de 2012.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta