RESOLUÇÃO Nº 116, de 26 de setembro de 2023

 

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA DE GOVERNO DIGITAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA.

 

A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Vargem Alta - GDCMVA.

 

Art. 2º O GDCMVA terá as seguintes diretrizes:

 

I - A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

 

II - ampliação da oferta de serviços digitais;

 

III - aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;

 

IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

 

V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

 

Art. 3ºA Câmara Municipal de Vargem Alta coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.

 

Art. 4ºA Câmara Municipal de Vargem Alta poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

 

I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores;

 

II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

 

Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDCMVA serão manifestadas por meio de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.

 

Art. 6º Caberá ao GDCMVA:

 

I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;

 

II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

 

III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

 

IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis.

 

Art. 7º A Câmara Municipal de Vargem Alta buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, por meio de suas Plataformas.

 

Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal de Vargem Alta;

 

Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

 

I - sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Câmara Municipal de Vargem Alta;

 

II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

 

III - recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas.

 

Art. 10 O Programa GDCMVA deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração:

 

I - a interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;

 

II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

 

Art. 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:

 

I - Portal da Transparência da Câmara Municipal de Vargem Alta;

 

II - Legislação Municipal;

 

III - Transmissões web ao vivo das Sessões Legislativas;

 

IV - E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Vargem Alta;

 

V - Sistema web de Ouvidoria - e-OUV;

 

VI - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;

 

VII - Sistema de Controladoria Interna do Legislativo da Câmara Municipal de Vargem Alta;

 

VIII - Acesso ao Radar de Transparência Pública;

 

IX - Registro de Comissões;

 

X - Registro de Sessões Plenárias;

 

XI - Registro de Moções;

 

XII - Pesquisa de Satisfação do Usuário;

 

XIII - Indicação Cidadã;

 

XIV - Fale com o Vereador.

 

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta – ES, 26 de setembro de 2023.

 

ALESSANDRA FASSARELLA

VEREADORA-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.