RESOLUÇÃO Nº 119, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA/ES.

 

A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgou a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Seção I

Do Objeto

 

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a governança das contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo único. A Administração deve implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em consonância com o disposto nesta Resolução.

 

Seção II

Das Definições

 

Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se:

 

I - Administração: gestor do órgão, com poderes para estabelecer políticas, os objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a missão do órgão;

 

II - Estrutura: maneira como estão divididas as responsabilidades e a autoridade para a tomada de decisões do órgão;

 

III - Governança das contratações públicas: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao órgão e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis;

 

IV - Plano de Contratações Anual: instrumento de governança, elaborado anualmente pelo órgão, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do órgão;

 

V - Risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra.

 

CAPÍTULO II

DOS FUNDAMENTOS

 

Seção I

Dos Objetivos

 

Art. 3º Os objetivos das contratações públicas são:

 

I - Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

 

II - Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

 

III - Evitar contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

 

IV– Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

 

Seção II

Da Função

 

Art. 4º A governança nas contratações públicas tem por função assegurar o alcance dos objetivos de que trata o art. 3º.

 

Seção III

Das Diretrizes

 

Art. 5º São diretrizes da governança nas contratações públicas:

 

I - Promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em consonância com a Estratégia Federal de Desenvolvimento e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

 

II - Promoção do tratamento diferenciado e simplificado à microempresas e à empresas de pequeno porte;

 

III - Promoção de ambiente negocial íntegro e confiável;

 

IV - Alinhamento das contratações públicas ao planejamento estratégico do órgão, bem como às leis orçamentárias;

 

V - Fomento à competitividade nos certames, diminuindo a barreira de entrada a fornecedores em potencial;

 

VI - Aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, como forma de se promover a inovação e de se prospectarem soluções que maximizem a efetividade da contratação;

 

VII - Desburocratização, incentivo à participação social, uso de linguagem simples e de tecnologia;

 

VIII - Transparência processual; e

 

IX - Padronização e centralização de procedimentos, sempre que pertinente.

 

CAPÍTULO III

 

Seção I

Dos Instrumentos

 

Art. 6º São instrumentos de governança nas contratações públicas, dentre outros:

 

I - Plano Anual de Contratações;

 

II - Gestão por Competências;

 

III - Gestão de Riscos e Controle Preventivo;

 

IV - Diretrizes para a Gestão de Contratos;

 

V - Definição de Estrutura da Área de Contratações Públicas.

 

Parágrafo único. Os instrumentos de governança de que trata este artigo devem estar alinhados entre si.

 

Seção II

Do Plano de Contratações Anual

 

Art. 7º A Câmara Municipal de Vargem Alta deverá elaborar seu Plano de Contratações Anual de acordo com as regras definidas em Ato da Mesa Diretora.

 

Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual, deverá estar alinhado ao planejamento estratégico do órgão e subsidiará a elaboração da proposta orçamentária.

 

Seção III

Da Gestão por Competências

 

Art. 8° Compete ao órgão, quanto à gestão por competências do processo de contratações públicas:

 

I - Assegurar a aderência às normas, regulamentações e padrões estabelecidos pela União, quanto às competências para os agentes públicos que desempenham papéis ligados à governança, à gestão e à fiscalização das contratações;

 

II - Garantir que a escolha dos ocupantes de funções-chave, funções de confiança ou cargos em comissão, na área de contratações, seja fundamentada nos perfis de competências definidos conforme o inciso I do presente artigo, observando os princípios da transparência, da eficiência e do interesse público, bem como os requisitos definidos no art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021.

 

Seção IV

Da Gestão de Riscos e Controle Preventivo

 

Art. 9º Compete ao órgão, quanto à gestão de riscos e ao controle preventivo do processo de contratação pública:

 

I - Estabelecer diretrizes para a gestão de riscos e o controle preventivo que contemplem os processos de contratação;

 

II - Realizar a gestão de riscos e o controle preventivo de contratações e dos processos de contratação, quando couber, conforme as diretrizes de que trata deste artigo;

 

III - Incluir nas atividades de auditoria interna a avaliação da governança, da gestão de riscos e do controle preventivo nas contratações; e

 

IV - Assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis do órgão, tenham acesso tempestivo às informações relativas aos riscos aos quais está exposto o processo de contratações, inclusive para determinar questões relativas à delegação de competência, se for o caso.

 

Parágrafo único. Ato da Mesa estabelecerá metodologia para a gestão de riscos de contratação pública.

 

Seção V

Das Diretrizes para a Gestão dos Contratos

 

Art. 10 Compete à Câmara Municipal de Vargem Alta, quanto à gestão dos contratos:

 

I - Avaliar a atuação do contratado no cumprimento das obrigações assumidas, baseando-se em indicadores objetivamente definidos, sempre que aplicável;

 

II - Introduzir rotina aos processos de pagamentos dos contratos, incluindo as ordens cronológicas de pagamento, juntamente com sua memória de cálculo, relatório circunstanciado, proposições de glosa e ordem bancária;

 

III - Prever a implantação de programas de integridade pelo contratado, de acordo com a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, na hipótese de objetos de grande vulto, e para os demais casos, quando aplicável; e

 

IV - Constituir, com base no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, base de dados de lições aprendidas durante a execução contratual, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.

 

Seção VI

Das Definição de Estrutura da Área de Contratações

 

Art. 11 Compete ao órgão, quanto à estrutura da área de contratações públicas:

 

I - Proceder, periodicamente, à avaliação quantitativa e qualitativa do pessoal, de forma a delimitar as necessidades de recursos materiais e humanos;

 

II - Estabelecer em normativos internos:

 

a) Competências, atribuições e responsabilidades dos dirigentes, incluindo a responsabilidade pelo estabelecimento de políticas e procedimentos de controles internos necessários para mitigar os riscos;

b) Competências, atribuições e responsabilidades do demais agentes que atuam no processo de contratações; e

c) Política de delegação de competência para autorização de contratações, se pertinente.

 

III - Zelar pela devida segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea nas funções mais suscetíveis a riscos;

 

V - Proceder a ajustes ou a adequações em suas estruturas, considerando a centralização de compras pela unidade competente, com o objetivo de realizar contratações em grande escala, sempre que oportuno; e

 

VI - Observar as diferenças conceituais entre controle interno, a cargo dos gestores responsáveis pelos processos que recebem o controle, e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à unidade de auditoria interna.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Seção I

Do Acompanhamento e atuação da alta administração

 

Art. 12 A alta administração do órgão deverá implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas estabelecendo, no âmbito de sua competência, no mínimo:

 

I - Formas de acompanhamento de resultados, com indicadores e metas para a gestão dos processos de contratações;

 

II - Iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de riscos e do controle preventivo; e

 

III - Instrumentos de promoção do processo decisório orientado por evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.

 

Seção II

Das Orientações gerais

 

Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

 

Art. 14 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta – ES, 26 de setembro de 2023.

 

ALESSANDRA FASSARELLA

VEREADORA-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.