A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso I do artigo 10 da Resolução nº 117, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10......................................................................................................
I - É facultada nas hipóteses dos incisos VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Vargem Alta – ES, 27 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA FASSARELLA
VEREADORA PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.