RESOLUÇÃO Nº 125, de 27 de fevereiro de 2024

 

ALTERA RESOLUÇÃO Nº 123, DE 26 DE SETEMBRO 2013.

 

A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso I do artigo 10 da Resolução nº 123, de 26 de setembro de 2023.

 

Art. 2º O parágrafo único do artigo 8º da Resolução nº 123, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º......................................................................................................

 

Parágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se refere o caput, será adotado, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Poder Executivo Federal ou outros que vier a substituí-los.

 

Art. 3º O artigo 4º da Resolução nº 123, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal do contrato e o recebimento definitivo, do gestor de contratos.

 

Parágrafo único. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

Art. Ficam revogados o inciso I, alíneas “a” e “b”, o inciso II, alíneas “a” e “b”, § 1º e § 2º da Resolução nº 123, de 26 de setembro de 2023 

 

Art. 5º O capítulo XXV da Resolução nº 123, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO XXV

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Art. 42 A Câmara Municipal de Vargem Alta adotará o processo físico de dispensa de licitação, sendo publicado o extrato do aviso de dispensa de licitação, que conterá o endereço eletrônico para que o proponente possa ter acesso a íntegra do termo de referência e a minuta do contrato, se houver,  no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência do sítio eletrônico oficial da Câmara, atendido o §3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.

 

Art. 6º O artigo 44 da Resolução nº 123, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 44......................................................................................................

 

Art. 44-A A Câmara Municipal de Vargem Alta não adotará a licitação sob a forma eletrônica, com fulcro no artigo 176, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 pelo prazo estabelecido no artigo 176, caput, da Lei nº 14.133/2021.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta – ES, 27 de fevereiro de 2024.

 

ALESSANDRA FASSARELLA

VEREADORA PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.