O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 1º da Resolução nº 075, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o benefício Vale Feira, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, aos servidores públicos da Câmara Municipal, efetivos, contratados e comissionados, para ser utilizado na “Feira Livre do Produtor Rural”, instituída pela Lei nº 882, de 26 de outubro de 2010.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Vargem Alta – ES, 26 de junho de 2025.
CÉLIO HUGO SARTORI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.