O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte
Resolução:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Resolução nº 131, de 26 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica
concedido aos Vereadores da Câmara Municipal de Vargem Alta o benefício do
auxílio alimentação.
§ 1° O auxílio-alimentação para os
vereadores é o mesmo valor daquele concedido aos Servidores da Câmara Municipal
de Vargem Alta.
§ 2° A concessão do auxílio
alimentação poderá ser feita em pecúnia ou por meio de cartão-benefício.
§ 3° O valor do auxílio-alimentação
será reajustado, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/ IBGE), acumulada nos doze
meses do último exercício (janeiro a dezembro) anterior ao reajuste.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 26 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.