O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte
Resolução:
Art. 1º O §
2º do art. 2º da Resolução nº 74, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
...........................................................................................................
Art. 2º ................................................................................................
§ 2º O valor do auxílio-alimentação será reajustado, no mês de janeiro de cada
ano, de acordo com a variação do IPCA (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/
IBGE), acumulada nos doze meses do último exercício (janeiro a dezembro)
anterior ao reajuste.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta, 26 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.