RESOLUÇÃO Nº 81, DE 20 DE FEVEREIRO
DE 2015
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DÉ SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1° - As
Sessões da Câmara Municipal de Vargem Alta , ordinárias ou extraordinárias, no
biênio 2015/2016 , poderão ser realizadas também na modalidade "Itinerante",
em todo o município de Vargem Alta.
§ 1° - As Sessões Itinerantes mencionadas no caput deste artigo
, serão realizadas mensalmente, sendo sempre a última reunião prevista para o mês;
§ 2° - O recinto destinado ao funcionamento das Sessões itinerantes
será , na medida do possível, dotado dos procedimentos formais estabelecidos na
Resolução nº 013, de 25 de outubro de 1990 (Regimento Interno da Câmara).
§ 3° - As Sessões Itinerantes serão filmadas e posteriormente disponibilizadas
para acesso no site oficial da Câmara Municipal.
Art.
2° - A Secretar ia Administrativa
da Câmara será encarregada da organização das Sessões Itinerantes , devendo deslocar
equipamentos, materiais e servidores necessários ao regular funcionamento das sessões.
§ 1º Fica
permitido a locação e/ou aquisição de bens móveis e contratação de empresa para
prestações de serviços necessários à realização das Sessões Itinerantes. (Incluído pela Resolução nº 82/2015)
§ 2º As
Sessões Itinerantes serão realizadas em recintos públicos ou privados, cedidos
preferencialmente de forma gratuita, salvo impossibilidade, podendo, nesse
caso, ser locado. (Incluído pela Resolução nº 82/2015)
Art. 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data da publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º As
despesas decorrentes da presente Resolução correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias. (Incluído pela Resolução nº 82/2015)
Vargem Alta - ES, 20 de fevereiro de 2015.
LUCIANO QUINTINO
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.