RESOLUÇÃO Nº 82, DE
04 DE JULHO DE 2015
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À
RESOLUÇÃO Nº 081/2015, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Resolução nº 81/2015, de 24 de
fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º Fica
permitido a locação e/ou aquisição de bens móveis e contratação de empresa para
prestações de serviços necessários à realização das Sessões Itinerantes.
§ 2º As
Sessões Itinerantes serão realizadas em recintos públicos ou privados, cedidos
preferencialmente de forma gratuita, salvo impossibilidade, podendo, nesse
caso, ser locado.”
Art. 2º Fica acrescido o artigo 5º à Resolução nº 81/2015, com a seguinte redação:
“Art. 5º As
despesas decorrentes da presente Resolução correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias. ”
Art. 3º Os
demais dispositivos da Resolução nº 81/2015 permanecerão inalterados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições
em contrário.
Vargem Alta – ES, 13
de abril de 2015.
Luciano Quintino
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.
JUSTIFICATIVA
O
Presente Projeto de Resolução visa acrescentar dispositivos à Resolução
081/2015, para prever a possibilidade de locação e/ou aquisição de bens móveis,
de contratação de empresas para prestações de serviços, necessários à
realização das Sessões Itinerantes, bem como a possibilidade de utilização de
imóveis públicos ou privados, gratuitamente, como recinto das mencionadas
Sessões, inexistindo tais imóveis na localidade, será possível a locação de
imóvel.
Assim, por entender
suficiente a justificativa, apresentamos o presente projeto esperando por sua
unânime aprovação.
Vargem Alta – ES, 13
de abril de 2015.
Luciano Quintino
Presidente