RESOLUÇÃO Nº 82, DE 04 DE JULHO DE 2015

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 081/2015, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Resolução nº 81/2015, de 24 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

§ 1º Fica permitido a locação e/ou aquisição de bens móveis e contratação de empresa para prestações de serviços necessários à realização das Sessões Itinerantes.

 

§ 2º As Sessões Itinerantes serão realizadas em recintos públicos ou privados, cedidos preferencialmente de forma gratuita, salvo impossibilidade, podendo, nesse caso, ser locado.”

 

Art. 2º Fica acrescido o artigo 5º à Resolução nº 81/2015, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. ”

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Resolução nº 81/2015 permanecerão inalterados.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta – ES, 13 de abril de 2015.

 

Luciano Quintino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

JUSTIFICATIVA

 

O Presente Projeto de Resolução visa acrescentar dispositivos à Resolução 081/2015, para prever a possibilidade de locação e/ou aquisição de bens móveis, de contratação de empresas para prestações de serviços, necessários à realização das Sessões Itinerantes, bem como a possibilidade de utilização de imóveis públicos ou privados, gratuitamente, como recinto das mencionadas Sessões, inexistindo tais imóveis na localidade, será possível a locação de imóvel.

Assim, por entender suficiente a justificativa, apresentamos o presente projeto esperando por sua unânime aprovação.

 

Vargem Alta – ES, 13 de abril de 2015.

 

Luciano Quintino

Presidente