RESOLUÇÃO Nº 84, DE 04 DE JULHO DE 2016
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Criar a Comissão
de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Vargem Alta.
§ 1º - A Comissão de Enquadramento será constituída por 03
(três) membros dentre os servidores estáveis do Poder Legislativo, sendo 01
(um) designado pelo Presidente da Câmara, 01 (um) indicado pelo Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais e 01 (um) eleito entre os servidores efetivos.
I – não havendo servidores efetivos da Câmara Municipal
filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, o Presidente da Câmara
designará 02 (dois) membros, que serão escolhidos de uma lista contendo 03
(três) nomes de servidores estáveis, ocupantes, exclusivamente, de cargo
efetivo, eleitos através de voto secreto pelos servidores da Câmara Municipal
de Vargem Alta - ES.
§ 2º. A Comissão de Enquadramento será nomeada pelo Presidente da
Câmara através de Ato específico.
§ 3º. A Comissão de Enquadramento será presidida pelo servidor
eleito entre os servidores estáveis.
Art. 2º. A Comissão de
Enquadramento terá as seguintes atribuições:
I -
elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Presidente da
Câmara Municipal de Vargem Alta - ES, que poderá revisá-las;
II -
elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao
Presidente da Câmara Municipal de Vargem Alta - ES.
§ 1º.
Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo a Comissão se valerá dos
assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto à
Secretaria da Câmara.
§ 2º.
Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de Ato do Presidente
da Câmara, sob a forma de listas nominais, no prazo de 90 (noventa) dias após a
data de publicação da Lei nº 1.146/2016.
Art. 3º. O servidor que, entender que seu enquadramento tenha sido
feito em desacordo com as normas desta Resolução e da Lei nº 1.146/2016,
poderá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação das listas
nominais de enquadramento, dirigir ao Presidente da Câmara petição de revisão
do mesmo, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1º.
O Presidente da Câmara encaminhará a petição à Comissão de Enquadramento, que
deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º.
Após o pronunciamento da Comissão de Enquadramento, o Presidente da Câmara
encaminhará a petição e a manifestação da Comissão de Enquadramento à
Procuradoria da Câmara, que deverá dar parecer no prazo de 05 (cinco) dias.
§ 3º.
O prazo para decisão do Presidente da Câmara é de 30 (trinta) dias após o
protocolo da petição, ao fim dos quais será dada ciência da decisão ao
servidor, entregando-lhe cópia da decisão.
§ 4º.
A decisão do Presidente da Câmara deverá ser publicada no quadro de avisos
(mural) no prazo de 10 (dez) dias.
§ 5º
- Sendo o pedido deferido, os efeitos financeiros decorrentes da revisão do
enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas de
enquadramento.
Art. 4º. São atribuições do
Presidente da Comissão de Enquadramento:
I - representar a Comissão;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos da
Comissão;
III - dar conhecimento da correspondência oficial recebida e
expedida e outras matérias, atos ou fatos de interesse dos membros da Comissão;
IV - anunciar as matérias postas em discussão e votação,
comunicando o respectivo resultado;
V - zelar pelo bom funcionamento da Comissão, procurando
sempre resguardar e defender sua autonomia, no cumprimento dos seus deveres;
VI - solicitar à Secretaria da Câmara os materiais
necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;
VII - assinar com os demais membros a ata das sessões e
reuniões da Comissão;
Art. 5º. As reuniões da
Comissão realizar-se-ão, obrigatoriamente, dentro do período compreendido entre
as doze horas e as dezoito horas.
Art. 6º. A Comissão de Enquadramento
dissolver-se-á automaticamente com o término das atribuições previstas no art.
2º.
Art. 7º. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta – ES, 04
de julho de 2016.
Luciano Quintino
Vereador-Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.