RESOLUÇÃO Nº 84, DE 04 DE JULHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Criar a Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

§ 1º - A Comissão de Enquadramento será constituída por 03 (três) membros dentre os servidores estáveis do Poder Legislativo, sendo 01 (um) designado pelo Presidente da Câmara, 01 (um) indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e 01 (um) eleito entre os servidores efetivos.

 

I – não havendo servidores efetivos da Câmara Municipal filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, o Presidente da Câmara designará 02 (dois) membros, que serão escolhidos de uma lista contendo 03 (três) nomes de servidores estáveis, ocupantes, exclusivamente, de cargo efetivo, eleitos através de voto secreto pelos servidores da Câmara Municipal de Vargem Alta - ES.

 

§ 2º. A Comissão de Enquadramento será nomeada pelo Presidente da Câmara através de Ato específico.

 

§ 3º. A Comissão de Enquadramento será presidida pelo servidor eleito entre os servidores estáveis.

 

Art. 2º. A Comissão de Enquadramento terá as seguintes atribuições:

 

I - elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Vargem Alta - ES, que poderá revisá-las;

 

II - elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Presidente da Câmara Municipal de Vargem Alta - ES.

 

§ 1º. Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto à Secretaria da Câmara.

 

§ 2º. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de Ato do Presidente da Câmara, sob a forma de listas nominais, no prazo de 90 (noventa) dias após a data de publicação da Lei nº 1.146/2016.

 

Art. 3º. O servidor que, entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Resolução e da Lei nº 1.146/2016, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Presidente da Câmara petição de revisão do mesmo, devidamente fundamentada e protocolada.

 

§ 1º. O Presidente da Câmara encaminhará a petição à Comissão de Enquadramento, que deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.

 

§ 2º. Após o pronunciamento da Comissão de Enquadramento, o Presidente da Câmara encaminhará a petição e a manifestação da Comissão de Enquadramento à Procuradoria da Câmara, que deverá dar parecer no prazo de 05 (cinco) dias.

 

§ 3º. O prazo para decisão do Presidente da Câmara é de 30 (trinta) dias após o protocolo da petição, ao fim dos quais será dada ciência da decisão ao servidor, entregando-lhe cópia da decisão.

 

§ 4º. A decisão do Presidente da Câmara deverá ser publicada no quadro de avisos (mural) no prazo de 10 (dez) dias.

 

§ 5º - Sendo o pedido deferido, os efeitos financeiros decorrentes da revisão do enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas de enquadramento.

 

Art. 4º. São atribuições do Presidente da Comissão de Enquadramento:

 

I - representar a Comissão;

 

II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos da Comissão;

 

III - dar conhecimento da correspondência oficial recebida e expedida e outras matérias, atos ou fatos de interesse dos membros da Comissão;

 

IV - anunciar as matérias postas em discussão e votação, comunicando o respectivo resultado;

 

V - zelar pelo bom funcionamento da Comissão, procurando sempre resguardar e defender sua autonomia, no cumprimento dos seus deveres;

 

VI - solicitar à Secretaria da Câmara os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;

 

VII - assinar com os demais membros a ata das sessões e reuniões da Comissão;

 

Art. 5º. As reuniões da Comissão realizar-se-ão, obrigatoriamente, dentro do período compreendido entre as doze horas e as dezoito horas.

 

Art. 6º. A Comissão de Enquadramento dissolver-se-á automaticamente com o término das atribuições previstas no art. 2º.

 

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta – ES, 04 de julho de 2016.

 

Luciano Quintino

Vereador-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.