RESOLUÇÃO Nº 86, DE 04 DE JULHO DE 2016

 

REGULAMENTA A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E A FORMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

 

Art. 1°. Fica regulamentada, nos termos desta Resolução, a Comissão de Desenvolvimento Funcional da Câmara Municipal de Vargem Alta -ES.

 

Art. 2º. A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por 3 (três) membros, dentre servidores estáveis do Poder Legislativo, sendo 1 (um) designado pelo Presidente da Câmara, 1 (um) indicado pelo sindicato dos Servidores Públicos Municipais e 1 (um) eleito entre os servidores efetivos, com a atribuição de coordenar os procedimentos relativos à avaliação periódica de desempenho.

 

Parágrafo único. Não havendo servidores efetivos da Câmara Municipal filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, o Presidente da Câmara designará 02 (dois) membros.

 

Art. 3º. A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, o critério fixado no artigo 2º desta Resolução, não cabendo eleição sucessiva.

 

Parágrafo único. Na hipótese de impedimentos, proceder-se-á à substituição do membro, conforme critério fixado no artigo 2º desta Resolução.

 

Art. 4º. Os membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional somente perderão o mandato em virtude de:

 

I - condenação penal transitada em julgado;

 

II -  decisão desfavorável em processo administrativo irrecorrível;

 

III - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; ou

 

IV - 02 (duas) ausências consecutivas ou 03 (três) alternadas nas reuniões da Comissão, que não forem justificadas.

 

Art. 5º. Instaurado processo administrativo para apuração de irregularidades, poderá ser o membro afastado provisoriamente da Comissão, até a conclusão do processo.

 

Parágrafo único. O afastamento de que trata este artigo, não implica na prorrogação do mandato ou na permanência na Comissão de Desenvolvimento Funcional, além da data inicialmente prevista para o seu término.

 

Art. 6º. A Comissão de Desenvolvimento Funcional reunir-se-á:

 

I - para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da progressão;

 

II - para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da promoção, sempre que existirem vagas;

 

III - para verificar e propor solução para situações de conflito funcional, bem como indicar as necessidades de capacitação e treinamento de servidores, com base na apuração dos resultados da avaliação de desempenho;

 

IV - para apreciar e decidir recursos interpostos por servidores em face de divergências existentes no ato da avaliação funcional;

 

V -  extraordinariamente, quando for conveniente.

 

Art. 7º. São competências do Coordenador da Comissão de Desenvolvimento Funcional:

 

I - representar a Comissão;

 

II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos da Comissão;

 

III - dar conhecimento da correspondência oficial recebida e expedida e outras matérias, atos ou fatos de interesse dos membros da Comissão;

 

IV - anunciar as matérias postas em discussão e votação, comunicando o respectivo resultado;

 

V - solicitar a publicação dos atos oficiais da Comissão de Desenvolvimento Funcional, caso necessário;

 

VI - zelar pelo bom funcionamento da Comissão, procurando sempre resguardar e defender sua autonomia, no cumprimento dos seus deveres;

 

VII - solicitar ao órgão responsável os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;

 

VIII - verificar e declarar a presença dos membros;

 

X - ler as matérias destinadas ao conhecimento e deliberação da Comissão;

 

X redigir, lavrar e assinar as atas das sessões e reuniões da Comissão;

 

XI - cumprir e fazer cumprir a presente resolução.

 

Art. 8º. A Comissão de Desenvolvimento Funcional reunir-se-á periodicamente de acordo com a necessidade da realização das suas atribuições.

 

Art. 9º. As reuniões da Comissão realizar-se-ão, obrigatoriamente, dentro do período compreendido entre as doze horas e as dezoito horas.

 

Art. 10. Nas reuniões ordinárias da Comissão os trabalhos obedecerão a seguinte ordem:

 

I - verificação do número de membros presentes;

 

II - leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

 

III - conhecimento, discussão e deliberação de matérias ou expedientes;

 

IV  - assuntos gerais de interesse da Comissão;

 

V - encerramento.

 

Art. 11. Do que ocorrer nas reuniões, deverá ser lavrada ata circunstanciada, a qual será lida, para fins de aprovação pelos presentes, que a assinarão.

 

§ 1º. A ata das reuniões mencionará:

 

I - o dia, o mês e o ano da reunião, a hora em que foi aberta e encerrada, e o local de realização;

 

II - o rol de membros presentes e as devidas justificativas;

 

III - matérias objeto de discussão e de deliberação, com identificação do seu assunto;

 

IV - manifestações de interesse dos membros e seus votos e mais o que ocorrer.

 

Art. 12. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.

 

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 13. A Avaliação de Desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.

 

§ 1º. O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pelo servidor e sua chefia imediata, e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção, definidos nesta Resolução.

 

§ 2º. Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao servidor.

 

§ 3º. Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência que ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar à chefia, nova avaliação.

 

§ 4º. Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.

 

§ 5º. Ratificada pela chefia a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.

 

§ 6º. Não havendo a divergência prevista no § deste artigo, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.

 

Art. 14. As chefias e os servidores deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais, os dados e informações necessários à avaliação de desempenho.

 

Parágrafo único. Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional solicitar ao órgão de pessoal os dados referentes aos servidores que subsidiarão a Avaliação de Desempenho.

 

Art. 15. O método de avaliação de desempenho é a atribuição de nota de 0 a 10 a cada fator de avaliação.

 

Art. 16. Os fatores de avaliação são:

 

I – Quantidade e qualidade do trabalho;

 

a) Volume de trabalho, levando-se em conta a complexidade e o tempo de execução, sem prejuízo da qualidade;

b) Capacidade de desempenhar as tarefas com cuidado, exatidão e precisão.

 

II – Iniciativa e cooperação;

 

a) Capacidade de visualizar situações e agir prontamente, assim como a de apresentar sugestões ou ideias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço;

b) Contribuição espontânea ao trabalho de equipe para atingir o objetivo;

 

III Assiduidade e pontualidade;

 

a) Presença permanente no local de trabalho;

b)  Cumprimento do horário estabelecido;

 

IV Urbanidade e disciplina;

 

a) Relacionamento com os colegas e as partes;

b) Observância da hierarquia e respeito às normas legais e regulamentares;

 

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta, 04 de julho de 2016.

 

LUCIANO QUINTINO

Vereador-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.