RESOLUÇÃO Nº 86, DE 04 DE JULHO DE 2016
REGULAMENTA A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E
A FORMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
DA COMISSÃO
DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 1°. Fica regulamentada, nos termos
desta Resolução, a Comissão de Desenvolvimento Funcional da Câmara Municipal de
Vargem Alta -ES.
Art. 2º. A Comissão de Desenvolvimento
Funcional será constituída por 3 (três) membros, dentre servidores estáveis do
Poder Legislativo, sendo 1 (um) designado pelo Presidente da Câmara, 1 (um)
indicado pelo sindicato dos Servidores Públicos Municipais e 1 (um) eleito
entre os servidores efetivos, com a atribuição de coordenar os procedimentos
relativos à avaliação periódica de desempenho.
Parágrafo único. Não havendo
servidores efetivos da Câmara Municipal filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, o Presidente da Câmara designará 02 (dois) membros.
Art. 3º. A alternância dos membros
constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três)
anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, o critério fixado no artigo 2º desta Resolução, não cabendo eleição sucessiva.
Parágrafo único. Na hipótese
de impedimentos, proceder-se-á à substituição do membro, conforme critério
fixado no artigo 2º desta Resolução.
Art. 4º. Os membros da Comissão de
Desenvolvimento Funcional somente perderão o mandato em virtude de:
I - condenação penal
transitada em julgado;
II - decisão
desfavorável em processo administrativo irrecorrível;
III - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções
públicas; ou
IV - 02 (duas) ausências
consecutivas ou 03 (três) alternadas nas reuniões da Comissão, que não forem
justificadas.
Art. 5º. Instaurado processo
administrativo para apuração de irregularidades, poderá ser o membro afastado
provisoriamente da Comissão, até a conclusão do processo.
Parágrafo único. O
afastamento de que trata este artigo, não implica na prorrogação do mandato ou
na permanência na Comissão de Desenvolvimento Funcional, além da data
inicialmente prevista para o seu término.
Art. 6º. A Comissão de Desenvolvimento
Funcional reunir-se-á:
I - para coordenar os procedimentos relativos à
Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do
Formulário de Avaliação de Desempenho,
objetivando a aplicação do instituto da progressão;
II - para coordenar os
procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com
base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da promoção, sempre que existirem vagas;
III - para verificar e propor solução
para situações de conflito
funcional, bem como indicar as necessidades de capacitação e treinamento de servidores, com base na apuração
dos resultados da avaliação de desempenho;
IV - para apreciar e decidir recursos interpostos por
servidores em face de divergências existentes
no ato da avaliação funcional;
V - extraordinariamente, quando
for conveniente.
Art. 7º. São competências do Coordenador
da Comissão de Desenvolvimento Funcional:
I - representar a Comissão;
II - dirigir, executar
e disciplinar os trabalhos da Comissão;
III - dar conhecimento da correspondência oficial recebida e expedida e outras matérias, atos ou fatos de interesse
dos membros da Comissão;
IV - anunciar as matérias postas
em discussão e votação, comunicando o respectivo resultado;
V - solicitar a publicação dos atos oficiais
da Comissão de Desenvolvimento Funcional, caso
necessário;
VI - zelar pelo bom funcionamento da Comissão, procurando
sempre resguardar e defender sua autonomia, no cumprimento dos seus deveres;
VII - solicitar ao órgão responsável os materiais necessários ao desenvolvimento
de suas atribuições;
VIII - verificar e declarar a presença dos membros;
X - ler as matérias
destinadas ao conhecimento e deliberação da Comissão;
X – redigir,
lavrar e assinar
as atas das sessões e reuniões da Comissão;
XI - cumprir e fazer cumprir a
presente resolução.
Art. 8º. A Comissão de Desenvolvimento
Funcional reunir-se-á periodicamente de acordo com a necessidade da realização
das suas atribuições.
Art. 9º. As reuniões da Comissão
realizar-se-ão, obrigatoriamente, dentro do período compreendido entre as doze
horas e as dezoito horas.
Art. 10. Nas reuniões ordinárias da Comissão os trabalhos obedecerão a seguinte ordem:
I
- verificação do número de membros presentes;
II - leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
III - conhecimento, discussão e deliberação de matérias ou expedientes;
IV
-
assuntos gerais de interesse da Comissão;
V - encerramento.
Art. 11. Do que ocorrer nas reuniões,
deverá ser lavrada ata circunstanciada, a qual será lida, para fins de
aprovação pelos presentes, que a assinarão.
§ 1º. A ata das reuniões
mencionará:
I - o dia, o mês e o ano
da reunião, a hora em que foi aberta e encerrada, e o local de realização;
II - o rol de membros
presentes e as devidas justificativas;
III - matérias objeto
de discussão e de deliberação, com identificação do seu assunto;
IV - manifestações de interesse dos membros e seus votos e mais o que ocorrer.
Art. 12. Os casos omissos serão analisados
pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO
Art. 13. A Avaliação de Desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela
Comissão de Desenvolvimento Funcional.
§ 1º. O Formulário de Avaliação de
Desempenho deverá ser preenchido pelo servidor e sua chefia imediata, e enviado
à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação
dos institutos da progressão e da promoção, definidos nesta Resolução.
§ 2º. Caberá à chefia imediata dar
ciência do resultado da avaliação ao servidor.
§ 3º. Havendo, entre a chefia e o
servidor, divergência que ultrapasse
o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar à chefia,
nova avaliação.
§ 4º. Havendo alteração da primeira para
a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações que
justifiquem a mudança.
§ 5º. Ratificada pela chefia
a primeira avaliação, caberá à Comissão
pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 6º. Não havendo a divergência prevista
no § 3º deste artigo, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
Art. 14. As chefias e os servidores
deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos
assentamentos funcionais, os dados e informações necessários à avaliação de
desempenho.
Parágrafo único. Caberá à
Comissão de Desenvolvimento Funcional solicitar ao órgão de pessoal os dados
referentes aos servidores que subsidiarão a Avaliação de Desempenho.
Art. 15. O método de avaliação de
desempenho é a atribuição de nota de 0 a 10 a cada fator de avaliação.
Art. 16. Os fatores de avaliação são:
I – Quantidade e qualidade do trabalho;
a)
Volume de trabalho, levando-se em
conta a complexidade e o tempo de execução,
sem prejuízo da qualidade;
b)
Capacidade de desempenhar as tarefas com cuidado, exatidão
e precisão.
II
– Iniciativa e cooperação;
a)
Capacidade de visualizar situações e agir prontamente, assim como a de apresentar sugestões ou ideias
tendentes ao aperfeiçoamento do serviço;
b)
Contribuição espontânea ao trabalho de equipe para atingir o objetivo;
III – Assiduidade e pontualidade;
a)
Presença permanente no local de trabalho;
b) Cumprimento do horário estabelecido;
IV – Urbanidade e disciplina;
a)
Relacionamento com os colegas
e as partes;
b) Observância da hierarquia e respeito às normas legais e
regulamentares;
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta, 04 de julho de 2016.
LUCIANO QUINTINO
Vereador-Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vargem Alta.