RESOLUÇÃO Nº 88 DE 15 DE MAIO DE 2017

 

FICA CRIADA A “COMENDA DO CAFEICULTOR” NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a “Comenda do Cafeicultor”, destinada a homenagear pessoas que tenham se dedicado ao plantio e colheita do café no Município, por meio de atividades no setor agrícola, visando o desenvolvimento da agricultura e economia.

 

Art. 2º A Comenda do Cafeicultor será conferida em sessão ordinária comemorativa da Câmara Municipal, alusiva ao dia 24 de maio, dentro da Semana do Cafeicultor do Município de Vargem Alta.

 

Art. 3° A Comenda será conferida a 04 (quatro) pessoas homenageadas a cada ano.

 

Parágrafo único. A Comenda do Cafeicultor poderá ser conferida post mortem e sua entrega, nesse caso, será feita a uma das seguintes pessoas, nessa ordem: cônjuge, descendente, ascendente ou irmão.

 

Art. 4° A cada ano, no período compreendido entre 15 de abril a 18 de maio, os vereadores serão convocados pelo Presidente para examinar as propostas de nomes de pessoas a serem agraciados com a Comenda do Cafeicultor.

 

§ 1º Só haverá a outorga da Comenda se tiverem sido identificados candidatos com méritos suficientes para justifica-los. Os requisitos meritórios poderão ser:

 

I - melhor qualidade de produção;

 

II - maior produtor de café do município de acordo com a informação do NAC – Núcleo Atendimento do Contribuinte;

 

III - melhor catador de café do município;

 

IV - melhor projeto ambiental na cafeicultura;

 

V - melhor parceiro/meeiro/arrendatário.

 

§ 2º As propostas deverão conter os nomes dos candidatos, suas nacionalidades, profissões, dados biográficos e as indicações pormenorizadas das atitudes meritórias que justifiquem as indicações.

 

Art. 5° Compete ainda aos membros da Câmara Municipal em relação à instituição da Comenda do Cafeicultor:

 

I - zelar pelo prestígio da Comenda;

 

II - suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade;

 

III - manter registros no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a Comenda, sua identificação e suas realizações.

 

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 15 de maio de 2017.

 

VICENTE ANDREÃO MARQUES

Vereador – Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.