RESOLUÇÃO Nº 88 DE
15 DE MAIO DE 2017
FICA CRIADA A “COMENDA DO CAFEICULTOR” NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA
– ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
criada a “Comenda do Cafeicultor”, destinada a homenagear pessoas que tenham se
dedicado ao plantio e colheita do café no Município, por meio de atividades no
setor agrícola, visando o desenvolvimento da agricultura e economia.
Art. 2º
A
Comenda do Cafeicultor será conferida em sessão ordinária comemorativa da
Câmara Municipal, alusiva ao dia 24 de maio, dentro da Semana do Cafeicultor do
Município de Vargem Alta.
Art. 3° A Comenda será
conferida a 04 (quatro) pessoas homenageadas a cada ano.
Parágrafo único. A Comenda do Cafeicultor poderá ser
conferida post mortem e sua entrega,
nesse caso, será feita a uma das seguintes pessoas, nessa ordem: cônjuge,
descendente, ascendente ou irmão.
Art. 4° A cada ano, no
período compreendido entre 15 de abril a 18 de maio, os vereadores serão
convocados pelo Presidente para examinar as propostas de nomes de pessoas a
serem agraciados com a Comenda do Cafeicultor.
§ 1º Só haverá a outorga da Comenda se tiverem sido
identificados candidatos com méritos suficientes para justifica-los. Os
requisitos meritórios poderão ser:
I - melhor qualidade
de produção;
II - maior produtor
de café do município de acordo com a informação do NAC – Núcleo Atendimento do
Contribuinte;
III - melhor catador
de café do município;
IV - melhor projeto
ambiental na cafeicultura;
V - melhor
parceiro/meeiro/arrendatário.
§ 2º As propostas deverão conter os nomes dos candidatos, suas
nacionalidades, profissões, dados biográficos e as indicações pormenorizadas
das atitudes meritórias que justifiquem as indicações.
Art. 5° Compete ainda aos membros da Câmara Municipal em relação à instituição da
Comenda do Cafeicultor:
I - zelar pelo prestígio da Comenda;
II - suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda, em razão de ato
incompatível com a sua dignidade;
III - manter registros no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os
nomes dos agraciados com a Comenda, sua identificação e suas realizações.
Art. 6° Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 15 de maio de 2017.
VICENTE
ANDREÃO MARQUES
Vereador
– Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem
Alta.