RESOLUÇÃO Nº 89, DE
19 DE JUNHO DE 2017
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada
a devolução à Prefeitura Municipal de Vargem Alta dos bens móveis listados no
Anexo I desta Resolução.
§1º Os bens
objetos de devolução foram considerados inservíveis pela Comissão de Patrimônio
da Câmara Municipal.
§2º A
devolução será efetivada mediante a lavratura do respectivo Termo de Devolução
e Entrega.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Vargem Alta - ES, 19
de junho de 2017.
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.
ANEXO I
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Monitor
LCD 18 POL. Mod. 632 plus Sansung;
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Monitor
LCD 17 POL. Mod.740 NC Sansung;
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Notbook Sony Vayo Mod. Acer 5920 – pcg – 6161x;
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Notbook acer intel wm39845AB6;
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Refrigerador Prosdócimo 280 litros.