RESOLUÇÃO 90, DE 17 DE JULHO DE 2017

 

FICA CRIADA A "COMENDA DO ESTUDANTE" NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA - ES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais ; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução :

 

Art. 1º Fica criada no Município de Vargem Alta a "Comenda do Estudante", destinada a homenagear alunos das redes de ensino municipal , estadual federal e privada.

 

Art. A Comenda do Estudante será conferida em sessão ordinária comemorativa da Câmara Municipal , alusiva ao  dia 11 de agosto, dentro da Semana do Estudante do Município de Vargem Alta.

 

Art. A cada ano, no período compreendido entre 15 de junho a 20 de julho , os vereadores serão convocados pelo Presidente para examinar as propostas de nomes de alunos a serem agraciados com a Comenda do Estudante.

 

Parágrafo único. haverá a outorga da Comenda se tiverem sido identificados candidatos com méritos suficientes para justificá-los.

 

Art. A "Comenda do Estudante visa os seguintes objetivos gerais:

 

I - estimular o aluno a potencializar sua aprendizagem;

 

II - despertar o espírito e o raciocínio na busca do conhecimento;

 

III - incentivar a superação dos obstáculos nos bancos da escola;

 

IV - mostrar horizontes para galgar nova etapa na vida estudantil;

 

V - otimizar o estudante para as grandes conquistas acadêmicas.

 

Art. A Comenda consiste no reconhecimento e consequente  premiação a O 1 (um) aluno por unidade   escolar.

 

§ 1º Se houver na mesma escola, creche, educação infantil , ensino fundamental , ensino médio, EJA e ensino superior , será homenageado um aluno por modalidade de ensino.

 

§ Se houver na escola apenas o ensino fundamental , será homenageado um aluno do ensino fundamental - séries iniciais (1º ao ano) e um aluno do ensino fundamental - séries finais (6º ao ano).

 

Art. A escolha dos candidatos à premiação de que trata o art. desta Lei, iniciará nas escolas, cabendo à equipe gestora da respectiva unidade, a identificação do aluno que mais se destacar , sendo observados os seguintes requisitos meritórios :

 

I -  frequência às aulas;

 

II -  maior pontuação em sua média , alcançada através das avaliações bimestrais ;

 

III - nota obtida através do Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (PAEBES).

 

Art. As propostas deverão conter os nomes dos candidatos, dados biográficos e as indicações das atitudes meritórias que as justifiquem.

 

Parágrafo único. As unidades escolares deverão enviar o nome completo do aluno para a Câmara Municipal , em prazo estipulado por esta, acompanhado da cópia da matrícula , justificando a outorga.

 

Art. Compete ainda aos membros da Câmara Municipal em relação à instituição da Comenda do Estudante:

 

I - zelar pelo prestígio da Comenda;

 

II - suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade;

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES , 17 de julho de 2017.

 

VICENTE ANDREÃO  MARQUES

Vereador-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.