RESOLUÇÃO Nº 90,
DE 17 DE JULHO DE 2017
FICA CRIADA A "COMENDA DO ESTUDANTE"
NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA - ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA , ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais ; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução :
Art.
1º
Fica criada
no Município de Vargem Alta a "Comenda do Estudante", destinada
a homenagear alunos das redes de ensino municipal , estadual federal
e privada.
Art.
2° A Comenda
do Estudante será conferida em sessão ordinária comemorativa da Câmara Municipal , alusiva ao dia 11 de agosto, dentro da Semana do
Estudante do Município de Vargem Alta.
Art.
3º A cada ano, no período compreendido entre 15 de junho a 20 de julho , os vereadores serão convocados pelo Presidente para examinar as propostas de nomes de alunos a serem
agraciados com a Comenda do Estudante.
Parágrafo único. Só haverá a outorga da Comenda se tiverem sido identificados candidatos com méritos suficientes para justificá-los.
Art. 4° A "Comenda
do Estudante visa os seguintes objetivos gerais:
I - estimular o aluno a potencializar sua
aprendizagem;
II - despertar o espírito e o raciocínio na busca do conhecimento;
III - incentivar a superação dos obstáculos nos bancos da escola;
IV - mostrar horizontes para galgar nova etapa na vida estudantil;
V - otimizar o estudante para
as grandes conquistas acadêmicas.
Art.
5° A Comenda
consiste no reconhecimento e consequente premiação
a O 1 (um) aluno por
unidade escolar.
§ 1º Se houver na mesma escola, creche, educação
infantil , ensino
fundamental , ensino
médio, EJA e ensino
superior , será homenageado um aluno por modalidade de ensino.
§ 2°
Se houver
na escola apenas
o ensino fundamental , será homenageado um aluno do ensino
fundamental - séries iniciais (1º ao 5° ano) e um aluno do ensino
fundamental - séries
finais (6º ao 9º ano).
Art.
6° A escolha
dos candidatos à premiação de que trata o art. 5° desta Lei, iniciará
nas escolas, cabendo à equipe gestora
da respectiva unidade, a identificação do aluno que mais se destacar , sendo observados os seguintes
requisitos meritórios :
I - frequência às aulas;
II - maior
pontuação em sua
média , alcançada através das avaliações bimestrais ;
III - nota obtida através
do Programa de Avaliação da Educação Básica
do Espírito Santo (PAEBES).
Art.
7° As propostas deverão conter os nomes dos candidatos, dados biográficos e as indicações das atitudes meritórias que as justifiquem.
Parágrafo único. As
unidades escolares deverão enviar o nome completo do aluno para a Câmara Municipal , em prazo estipulado por esta, acompanhado da cópia da matrícula , justificando a outorga.
Art.
8° Compete ainda aos membros
da Câmara Municipal em relação à instituição da Comenda do Estudante:
I - zelar pelo prestígio
da Comenda;
II - suspender ou cancelar
o direito de uso da Comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade;
Art. 9° Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10° Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES , 17 de julho de 2017.
VICENTE ANDREÃO MARQUES
Vereador-Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.