RESOLUÇÃO Nº 91, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 77/13, QUE REGULAMENTA O USO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. O pagrafo único do artigo da Resolução 077/13, com alteração dada pela Resolução 79, de 23 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O veículo será utilizado, exclusivamente, para desempenho de atividades inerentes a atividade legislativa.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário. Vargem Alta – ES, 04 de setembro de 2017.

 

VICENTE ANDREÃO MARQUES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.