RESOLUÇÃO Nº 91, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVO
DA RESOLUÇÃO Nº 77/13, QUE REGULAMENTA O USO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a
Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 077/13, com alteração dada pela Resolução 79, de
23 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo único.
O veículo será utilizado, exclusivamente, para desempenho de atividades
inerentes
a atividade legislativa.”
Art.
2º Esta Resolução
entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
3º Revoga-se as disposições
em contrário. Vargem
Alta – ES, 04 de setembro de 2017.
VICENTE
ANDREÃO MARQUES
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.