RESOLUÇÃO Nº 92, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a devolução à Prefeitura Municipal de Vargem Alta dos bens móveis listados no Anexo I desta Resolução.

 

§1º Os bens objetos de devolução foram considerados inservíveis pela Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal.

 

§2º A devolução será efetivada mediante a lavratura do respectivo Termo de Devolução e Entrega.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta - ES, 27 de novembro de 2017.

 

VICENTE ANDREÃO MARQUES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

ANEXO I

 

·                     NO BREAK SMS 1000VA BAT INTERNA;

·                     TV CCE 20”;

·                     TELEFONE S/FIO PANASSONIC KXTC;

·                     VÍDEO K7 PANASONIC HV60LB PRA;

·                     DVD PANASONIC 935 LB-9 PR;

·                     VENTILADOR CHÃO 40 CM.