RESOLUÇÃO Nº 92, DE
27 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE
BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada
a devolução à Prefeitura Municipal de Vargem Alta dos bens móveis listados no
Anexo I desta Resolução.
§1º Os bens
objetos de devolução foram considerados inservíveis pela Comissão de Patrimônio
da Câmara Municipal.
§2º A
devolução será efetivada mediante a lavratura do respectivo Termo de Devolução
e Entrega.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Vargem Alta - ES, 27
de novembro de 2017.
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.
ANEXO I
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NO BREAK
SMS 1000VA BAT INTERNA;
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TV CCE 20”;
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TELEFONE S/FIO PANASSONIC KXTC;
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VÍDEO K7 PANASONIC HV60LB PRA;
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DVD PANASONIC 935 LB-9 PR;
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VENTILADOR CHÃO 40 CM.