RESOLUÇÃO 93, DE 26 DE DEZEMBRO 2017

 

DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a devolução à Prefeitura Municipal de Vargem Alta dos seguintes bens móveis:

 

I - CPU INTEL CORE 2 2 GB RAM DH 500GB. Tombamento 000000206;

 

II - CPU INTEL E2180 2.00 GHZ 2 GB RAM HD 500GB. Tombamento 000000210.

 

Art. 2º A devolução será efetivada mediante a lavratura do respectivo Termo de Devolução e Entrega.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta - ES, 26 de dezembro de 2017.

 

VICENTE ANDREÃO MARQUES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem alta.