RESOLUÇÃO 93, DE 26
DE DEZEMBRO 2017
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE
BENS MÓVEIS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica autorizada
a devolução à Prefeitura Municipal de Vargem Alta dos seguintes bens móveis:
I - CPU INTEL CORE 2 2 GB
RAM DH 500GB. Tombamento 000000206;
II - CPU INTEL E2180 2.00
GHZ 2 GB RAM HD 500GB. Tombamento 000000210.
Art. 2º A
devolução será efetivada mediante a lavratura do respectivo Termo de Devolução
e Entrega.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Vargem Alta - ES, 26
de dezembro de 2017.
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem alta.