RESOLUÇÃO Nº 94, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA
RESOLUÇÃO Nº 75/2013, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO VALE FEIRA COMO COMPLEMENTAÇÃO
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º O Art. 1º da Resolução nº
075/2013, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o benefício Vale Feira, no
valor semanal de R$ 10,00 (dez reais), aos servidores públicos da Câmara
Municipal, efetivos, contratados e comissionados, para ser utilizado na “Feira
Livre do Produtor Rural”, instituída pela Lei nº 882, de 26 de outubro de 2010.”.
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo
Único, do Art. 4º, da Resolução nº 075/2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições
em contrário.
Vargem Alta – ES, 26
de dezembro de 2017.
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem alta.
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