RESOLUÇÃO Nº 94, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 75/2013, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO VALE FEIRA COMO COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Art. 1º da Resolução nº 075/2013, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o benefício Vale Feira, no valor semanal de R$ 10,00 (dez reais), aos servidores públicos da Câmara Municipal, efetivos, contratados e comissionados, para ser utilizado na “Feira Livre do Produtor Rural”, instituída pela Lei nº 882, de 26 de outubro de 2010.”.

 

Art. 2º Fica revogado o Parágrafo Único, do Art. 4º, da Resolução nº 075/2013.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta – ES, 26 de dezembro de 2017.

 

VICENTE ANDREÃO MARQUES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem alta.