RESOLUÇÃO Nº 95, DE
11 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE
BENS MÓVEIS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica autorizada
a devolução à Prefeitura Municipal de Vargem Alta dos seguintes bens móveis:
I - Microfone sem fio shure pg 58, número do tombamento
34;
II - Microfone sem
fio shure pg 58, número do
tombamento 37;
III - Microfone sem
fio shure pg 58, número do
tombamento 38;
IV - Estante Aço
40x90x200 06 bandejas, número do tombamento 145;
V - Central Telefone
Celular Intelbras ITC 4000, número do tombamento 208;
VI - Transmissor
SHURE BLX 4, número do tombamento 302;
VII - Transmissor
SHURE BLX 4, número do tombamento 304;
VIII - Transmissor
SHURE BLX 4, número do tombamento 306;
IX - Microfone fixo
TSI Mod MMF303, número do tombamento 310;
X - Microfone fixo
TSI Mod MMF303, número do tombamento 311;
XI - MICROFONE TSI
MMF303 S/ BASE, número do tombamento 312;
XII - CPU INTEL CORE
DUO E4500 2.2 GHZ 1 GB RAM HD 80 GB, número do tombamento 40;
XIII - CPU INTEL I5
2310 2,9 GHZ 4 GB RAM HD 2TB, número do tombamento 154;
XIV - CPU INTEL I5
4GB RAM HD 1TB, número do tombamento 200;
XV - MONITOR AOC LCD
15", número do tombamento 209;
XVI - CPU INTEL 4GB
RAM WISE CASE, número do tombamento antigo;
XVII - TAPETE NOMAD
3M DO BRASIL PERSONLIZADO 1.30 X 70, número do tombamento 407.
Art. 2º A
devolução será efetivada mediante a lavratura do respectivo Termo de Devolução
e Entrega.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Vargem Alta - ES, 11
de junho de 2018.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.