RESOLUÇÃO Nº 95, DE 11 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a devolução à Prefeitura Municipal de Vargem Alta dos seguintes bens móveis:

 

I - Microfone sem fio shure pg 58, número do tombamento 34;

 

II - Microfone sem fio shure pg 58, número do tombamento 37;

 

III - Microfone sem fio shure pg 58, número do tombamento 38;

 

IV - Estante Aço 40x90x200 06 bandejas, número do tombamento 145;

 

V - Central Telefone Celular Intelbras ITC 4000, número do tombamento 208;

 

VI - Transmissor SHURE BLX 4, número do tombamento 302;

 

VII - Transmissor SHURE BLX 4, número do tombamento 304;

 

VIII - Transmissor SHURE BLX 4, número do tombamento 306;

 

IX - Microfone fixo TSI Mod MMF303, número do tombamento 310;

 

X - Microfone fixo TSI Mod MMF303, número do tombamento 311;

 

XI - MICROFONE TSI MMF303 S/ BASE, número do tombamento 312;  

 

XII - CPU INTEL CORE DUO E4500 2.2 GHZ 1 GB RAM HD 80 GB, número do tombamento 40;

 

XIII - CPU INTEL I5 2310 2,9 GHZ 4 GB RAM HD 2TB, número do tombamento 154;

 

XIV - CPU INTEL I5 4GB RAM HD 1TB, número do tombamento 200;

 

XV - MONITOR AOC LCD 15", número do tombamento 209;

 

XVI - CPU INTEL 4GB RAM WISE CASE, número do tombamento antigo;

 

XVII - TAPETE NOMAD 3M DO BRASIL PERSONLIZADO 1.30 X 70, número do tombamento 407.

 

Art. 2º A devolução será efetivada mediante a lavratura do respectivo Termo de Devolução e Entrega.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta - ES, 11 de junho de 2018.

 

VICENTE ANDREÃO MARQUES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.