O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Vargem Alta fica obrigada a permitir o acesso irrestrito à base cadastral, informatizada ou física, de todos os seus servidores ativos e dos respectivos dependentes, sempre que solicitado pelo IPREVA.
Art. 2º O pedido de acesso à base cadastral, elaborado pelo Diretor do IPREVA, será encaminhado imediatamente ao Secretário Administrativo, que prestará as informações no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta - ES, 18 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.