LEI 1202, DE 12 DE JUNHO DE 2017

 

ALTERA OS ANEXOS V E VI DA LEI MUNICIPAL 322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VARGEM ALTA SAAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:

 

Art. Os Anexos V e VI da Lei 322, de 30 de dezembro de 1998, com as alterações dadas pela Lei 561, de 30 de junho de 2006; pela Lei 910, de 19 de abril de 2011; e pela Lei 957 de 03 de abril de 2012, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreira; e da Estruturação de Cargos em Comissão e Funções de Confiança dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta SAAE, passam a vigorar com as alterações constantes desta lei.

 

Parágrafo único. Fica estabelecido que as alterações constantes desta Lei não se aplica ao Cargo Comissionado com referência CC, constante da Estrutura de Cargos e Comissão da Autarquia.

 

Art. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, integrante do Orçamento Geral do Município, classificadas em rubrica Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário. Vargem Alta ES, 12 de junho de 2017.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

Anexo V

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

650

682,5

716,63

752,46

790,08

829,58

871,06

914,62

960,35

1008,78

1058,78

1111,72

1167,31

1225,67

1286,96

1351,8

II

735,34

772,11

810,71

851,25

893,81

938,5

985,43

1034,7

1086,43

1140,75

1197,79

1257,68

1320,56

1386,59

1455,92

1538,72

III

831,89

873,48

917,16

963,02

1011,17

1061,73

1114,81

1170,55

1229,08

1290,53

1355,06

1422,81

1493,95

1568,65

1647,09

1729,44

IV

941,11

988,17

1037,57

1089,45

1143,93

1201,12

1261,18

1324,24

1390,45

1459,97

1532,97

1609,62

1690,1

1774,6

1863,33

1956,5

V

1064,67

1117,9

1173,8

1232,49

1294,11

1358,82

1426,76

1498,1

1573

1651,65

1734,24

1820,95

1911,99

2007,59

2109,97

2213,37

VI

1204,46

1264,68

1327,92

1394,31

1464,03

1537,23

1614,09

1694,8

1779,54

1868,51

1961,94

2060,04

2163,04

2271,19

2384,75

2503,99

VII

1362,6

1430,73

1502,27

1577,38

1656,25

1739,06

1826,01

1917,32

2013,18

2113,84

2219,53

2330,51

2447,03

2569,39

2697,85

2832,75

VIII

1541,5

1618,58

1699,5

1784,48

1873,7

1967,39

2065,76

2169,05

2277,5

2391,37

2510,94

2636,49

2768,31

2906,73

3052,06

3204,67

IX

1743,89

1831,08

1922,64

2018,77

2119,71

2225,69

2336,98

2453,83

2576,52

2705,35

2840,61

2982,64

3131,78

3288,36

3452,78

3625,42

X

1972,86

2071,5

2175,08

2283,83

2398,72

2517,92

2643,82

2776,01

2914,81

3060,55

3212,58

3374,26

3542,97

3720,12

3902,13

4101,43

 

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

715

750,75

788,293

827,706

869,088

912,538

958,166

1006,08

1056,39

1109,2

1164,66

1222,89

1284,04

1348,24

1415,66

1486,43

II

808,874

849,321

891,781

936,375

983,191

1032,35

1083,97

1138,17

1195,07

1254,83

1317,57

1383,45

1452,62

1525,25

1601,51

1681,59

III

915,079

960,828

1008,88

1059,32

1112,29

1167,9

1226,29

1287,61

1351,99

1419,58

1490,57

1565,09

1643,35

1725,52

1811,5

1902,38

IV

1035,22

1086,99

1141,33

1198,4

1258,32

1321,23

1387,3

1456,66

1529,5

1605,97

1686,27

1770,58

1859,11

1952,06

2049,66

2125,15

V

1171,14

1229,69

1291,18

1355,74

1423,52

1494,7

1569,44

1647,91

1730,3

1816,82

1907,66

2003,05

2103,19

2208,35

2318,77

2474,71

VI

1324,91

1391,15

1460,71

1533,74

1610,43

1690,95

1775,5

1864,28

1957,49

2055,36

2158,13

2266,04

2379,34

2498,31

2623,23

2754,39

VII

1498,86

1573,8

1652,5

1735,12

1821,83

1912,97

2008,61

2109,05

2214,5

2325,22

2441,48

2563,56

2691,73

2826,33

2967,64

3116,03

VIII

1695,65

1780,44

1869,45

1962,93

2061,07

2164,13

2272,34

2385,98

2505,25

2630,51

2762,03

2900,14

3045,14

3197,4

3357,27

3525,14

IX

1918,28

2014,19

2114,9

2220,65

2331,65

2448,26

2570,68

2699,21

2834,17

2975,89

3124,67

3280,9

3444,96

3617,2

3995,06

3987,96

X

2170,15

2278,65

2392,59

2512,21

2637,82

2769,71

2908,2

3053,61

3206,29

3366,61

3534,94

3711,69

3597,27

4092,13

4296,74

4511,57

 

 

Anexo VI

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

VENCIMENTO R$

Chefe de Setor Administrativo

FC-I

02

295,35

Chefe de Setor de Obra

FC-I

02

295,35

Chefe de Setor Técnico

FC-II

02

236,28

Chefe de Sistema de Água e Esgoto de Distrito

FC-III

06

153,58