LEI Nº 561, DE 30 DE JUNHO DE 2006
ALTERA
O ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL Nº 322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VARGEM ALTA – SAAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Anexo
VI – CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, da Lei nº 322, de 30 de
dezembro de 1998, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreira
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta – SAAE, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“ANEXO VI
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGO EM COMISSÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO R$ |
Diretor |
CC |
01 |
1.600,00 |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO R$ |
Chefe
de Setor Administrativo |
FC-I |
02 |
250,00 |
Chefe
de Setor de Obra |
FC-I |
02 |
250,00 |
Chefe
de Setor Técnico |
FC-II |
02 |
200,00 |
Chefe
de Sistema de Água e Esgoto de Distrito |
FC-III |
06 |
|
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do SAAE, específicas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 496, de 12 de agosto de 2005.
Vargem Alta-ES, 30 de
junho de 2006.
ELIESER
RABELLO
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.