LEI Nº 957, DE 03 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA O ANEXO V DA LEI Nº 322/98, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo V (Tabela de Vencimentos) da Lei nº 322, de 30 de dezembro de 1998, alterada pelas Leis nºs 561, de 30 de junho de 2006 e 910, de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta – SAAE, passa a vigorar com a redação constante no novo Anexo V, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 322/98 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 03 de abril de 2012.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO V – LEI 322/98, alterada pela Lei 957/12 – SAAE

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

650,00

682,50

716,63

752,46

790,08

829,58

871,06

914,62

960,35

1008,36

1058,78

1111,72

1167,31

1225,67

1286,96

1351,30

II

735,34

772,11

810,71

851,25

893,81

938,50

985,43

1034,70

1086,43

1140,75

1197,79

1257,68

1320,56

1386,59

1455,92

1528,72

III

831,89

873,48

917,16

963,02

1011,17

1061,73

1114,81

1170,55

1229,08

1290,53

1355,06

1422,81

1493,95

1568,65

1647,09

1729,44

IV

941,11

988,17

1037,57

1089,45

1143,93

1201,12

1261,18

1324,24

1390,45

1459,97

1532,97

1609,62

1690,10

1774,60

1863,33

1956,50

V

1064,67

1117,90

1173,80

1232,49

1294,11

1358,82

1426,76

1498,10

1573,00

1651,65

1734,24

1820,95

1911,99

2007,59

2107,97

2213,37

VI

1204,46

1264,68

1327,92

1394,31

1464,03

1537,23

1614,09

1694,80

1779,54

1868,51

1961,94

2060,04

2163,04

2271,19

2384,75

2503,99

VII

1362,60

1430,73

1502,27

1577,38

1656,25

1739,06

1826,01

1917,32

2013,18

2113,84

2219,53

2330,51

2447,03

2569,39

2697,85

2832,75

VIII

1541,50

1618,58

1699,50

1784,48

1873,70

1967,39

2065,76

2169,05

2277,50

2391,37

2510,94

2636,49

2768,31

2906,73

3052,06

3204,67

IX

1743,89

1831,08

1922,64

2018,77

2119,71

2225,69

2336,98

2453,83

2576,52

2705,35

2840,61

2982,64

3131,78

3288,36

3452,78

3625,42

X

1972,86

2071,50

2175,08

2283,83

2398,02

2517,92

2643,82

2776,01

2914,81

3060,55

3213,58

3374,26

3542,97

3720,12

3906,13

4101,43

 

Vargem Alta-ES, 03 de abril de 2012.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL