RESOLUÇÃO Nº 132, de 26 de maio de 2026

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 131, DE 26 DE JUNHO DE 2025, QUE CONCEDE O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Resolução nº 131, de 26 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedido aos Vereadores da Câmara Municipal de Vargem Alta o benefício do auxílio alimentação.

 

§ 1° O auxílio-alimentação para os vereadores é o mesmo valor daquele concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

§ 2° A concessão do auxílio alimentação poderá ser feita em pecúnia ou por meio de cartão-benefício.

 

§ 3° O valor do auxílio-alimentação será reajustado, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/ IBGE), acumulada nos doze meses do último exercício (janeiro a dezembro) anterior ao reajuste.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 26 de maio de 2026.

 

CÉLIO HUGO SARTORI

Vereador-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.