REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 28 DE SETEMBRO DE
2006
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2005 QUE DISPÕE SOBRE A PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera o inciso III e insere o inciso IV no artigo 2º da Lei Complementar nº 014, de 04 de fevereiro de 2005
que dispõe sobre a regulamentação do art. 75, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica Municipal, fixando o funcionamento,
estrutura, atribuições e cargos da Procuradoria Geral do Município de Vargem
Alta.
“Art.
2º A estrutura de pessoal e organizacional básica específica da
Procuradoria Geral do Município (PGM) será constituída por:
I - ...............;
II - .............;
III - Divisão de Legislação;
IV - Divisão de Processos.”
Art. 2° Ficam revogados o inciso II e a alínea b do inciso III, do
art. 4°, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º Compete:
I – aos Subprocuradores, em suas respectivas áreas de
atuação:
........................
........................
........................
........................
........................
........................
........................
§ 1º ......................
II – (REVOGADO).
III – o cargo de:
a) Subprocurador será conferido a advogados inscritos na
OAB/ES, de reiterada atuação na área jurídica e conduta ilibada;
b) (REVOGADO).”
Art. 3º Fica alterado o Anexo I e
inserido o Anexo II, parte integrantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem
Alta-ES, 28 de setembro de 2006.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Procurador
Geral |
01 |
CC |
R$
2.300,00 |
Subprocurador |
03 |
CC –
I |
R$
1.800,00 |
Chefe
de Divisão |
02 |
FC –
II |
R$
618,13 |
Vargem
Alta-ES, 28 de setembro de 2006.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta