REVOGADA PELA LEI Nº 1.058/2014

 

LEI N° 1053, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N° 1025/13, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO PARA A REDUÇÃO DE DESIGUALDADES REGIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 4° da Lei n° 1025, de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo para a Redução de Desigualdades Regionais passa a viger acrescidos dos incisos VI e VII, com a seguinte redação:

 

"Art. 4°...    

 

VI — realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e

 

VII — elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual em consonância com o artigo 10 da Lei Complementar Estadual n° 712,-de 13 de setembro de 2013."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-E , 18 de fevereiro de 2014.

 

João Bosco Dias

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.