LEI Nº 1.282, DE 03
DE OUTUBRO DE 2019
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE AJUSTE DE CONTAS COM HOSPITAL PADRE
OLÍVIO - HPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Ajuste de Contas no valor de
R$: 200.000,00 (Duzentos mil reais) referente à prestação de serviços
médico-hospitalar, em regime de internação e atendimento de urgência e
emergência 24 horas aos munícipes, realizada pelo Hospital Padre Olívio – HPO,
inscrita no CNPJ nº: 27.124.437/0001-93 no período de 1º de janeiro à 31 de março de 2019.
Art. 2º O Ajuste de Contas
de que trata esta lei será realizado exclusivamente para fins de ressarcimento
dos custos relativos aos atendimentos em regime de internação e
urgência/emergência 24 horas realizados aos munícipes no período mencionado no
art. 1º desta lei.
Art. 3º Para fazer face às
despesas decorrentes da presente Lei, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta – ES, 03
de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.