O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta, para o exercício de 2021, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 60.000,00 através da seguinte dotação: (Redação dada pela Lei nº 1.370/2021)
(Redação dada pela Lei nº 1.370/2021)
000001 |
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
000001.17 |
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
000001.17.122 |
Administração Geral |
000001.17.122.0046 |
Gerenciamento do Serviço de Água e Esgoto |
000001.17.122.0046.2.121 |
Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
000001.17.122.0046.2.121.319013000 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 25 de novembro de 2021.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.