LEI Nº 1.389, DE 20 DE
MAIO DE 2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 02 DE JUNHO DE 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 97, da Lei
Complementar nº 10, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 97…………………………………………………………………………………………………………
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§ 3º Comissão de Tomada ou Prestação de Contas Anuais, Comissão de Processo Seletivo e Concurso Público; e demais Comissões instituídas em Lei:
I – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2022.
Art. 3º A retroatividade do artigo
anterior atingirá apenas aos ocupantes da Comissão de Processo Seletivo e Concurso Público.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Vargem Alta-ES, 20 de maio de 2022.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vargem Alta.