LEI Nº 1.394, DE 23 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS PARA A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, a Campanha de Incentivo aos Produtores Rurais para a emissão de Notas Fiscais.

 

Art. 2º Poderão participar da Campanha todos os produtores rurais inscritos no Município de Vargem Alta, com cadastro regular junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e SEFAZ- Secretaria de Estado da Fazenda, que comprovarem a emissão de notas fiscais de produtor rural (convencional e eletrônica).

 

Art. 3º A Campanha consiste na distribuição, por meio de sorteio, o valor de R$ 30.000,00, (trinta mil reais), que serão distribuídos da seguinte forma:

 

I - 1º Prêmio: R$ 9.000,00 (nove mil reais)

 

II - 2º Prêmio: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

 

III - 3º Prêmio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

IV - 4º Prêmio: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

 

V - 5º Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

VI - 6º Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

Art. Serão considerados aptos a concorrer os produtores rurais que estiverem de acordo com os critérios no Art. 2º desta Lei, até o dia 30 de novembro de 2022. (Redação dada pela Lei nº 1.399/2022)

 

Parágrafo único. As notas fiscais dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021 que ainda não foram informadas, poderão ser declaradas junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte de Vargem Alta e os produtores emitentes de notas dos exercícios citados neste artigo poderão concorrer aos prêmios do sorteio estabelecido no art. 3º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.399/2022)

 

Art. 5º O sorteio dos prêmios estabelecidos será realizado em data e local marcado pela Secretaria de Finanças, juntamente com o NAC, e devidamente publicado e divulgado no Órgão Oficial e nas mídias sociais do Município. (Redação dada pela Lei nº 1.399/2022)

 

Art. 6º Os critérios para participação no sorteio serão definidos em regulamento específico a ser elaborado pelo NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte de Vargem Alta, que será regulamentado através de decreto.

 

Art. 7º As despesas decorrentes para o cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Finanças, elemento de despesa classificado em: 33.90.48.000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Fisica.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Vargem Alta – ES, 23 de junho de 2022.

 

ELIESER RABELLO

refeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.