LEI Nº 358, DE 4 DE ABRIL DE 2001

 

REGULA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para compor o quadro de profissionais que atendem o Programa Saúde da Família, mediante processo seletivo simplificado, a ser definido em edital próprio, por tempo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período. (Redação dada pela Lei N°. 880/2010)

 

Art. 2° As funções, seus quantitativos e valores dos salários são os constantes ANEXO l, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As contratações de que trata esta Lei poderão ser feitas através de contratos administrativos ou celebração de convênio com entidades públicas ou privadas, ficando, neste caso, o Poder Executivo autorizado a repassar o valor dos salários conforme estipulados no ANEXO l.

 

Art. 4º Os médicos, odontólogos e enfermeiros pertencentes aos Quadros de Pessoal dos Governos Municipal, Estadual e Federal, transferidos por força de convênio, para o Programa de Saúde da Família, por interesse do Município, perceberão a sua remuneração nos Órgãos de origem, e o complemento, até o estipulado nesta Lei, efetuado pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Os servidores do Município de Vargem Alta que forem transferidos para o Programa de Saúde da Família perceberão a sua remuneração nos valores constantes do mesmo ANEXO l.

 

Art. 6º Será condição obrigatória para o preenchimento dos cargos de que trata esta Lei que o profissional tenha concluído curso de nível superior para enfermeiros, médicos, odontólogos e assistente social, com o registro no respectivo órgão e com comprovação de conclusão de curso técnico para auxiliares de enfermagem, com o devido registro no órgão competente, e para os agentes comunitários de saúde somente os aprovados em prova de seleção.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde e de receitas extra-orçamentárias oriundas da prestação de serviços, ficando, entretanto, o Poder Executivo autorizado a transferir dotações e/ou abrir créditos que se fizerem necessários.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2001.

 

Art. 9º Revogam- se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, 04 DE ABRIL DE 2001.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

 

(Redação dada pela Lei N°. 913/2011)

(Redação dada pela Lei N°. 791/2009)

(Redação dada pela Lei nº 600/2006)

CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGAHORÁRIO/SEMANAL

VENCIMENTOS

ACS (Agente Comunitário de Saúde)

52

40 h

R$ 545,00

Assistente Social

03

30 h

R$ 1.453,95

Auxiliar de Enfermagem

08

40 h

R$ 600,00

Médico

08

40 h

R$ 4.170,00

Enfermeiro

08

40 h

R$ 2.920,00

Odontólogo

08

40 h

R$ 1.670,00

Agente de Epidemiologia e Controle

06

40 h

R$ 545,00

Agente de Vigilância Sanitária

03

40 h

R$ 545,00

Motorista

10

40 h

Semelhante ao cargo de Motorista I da tabela de cargos e salários da Prefeitura Municipal

Atendente de Odontologia

01

40 h

R$ 545,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, 04 DE ABRIL DE 2001.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta