LEI Nº 402, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2002
ALTERA DISPOSITIVO
DO ARTIGO 13, DA LEI MUNICIPAL Nº 317/98, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 13, da Lei Municipal nº 317/98, de 17 de
novembro de 1998, que “Dispõe sobre a Criação do Conselho Tutelar Municipal de
Vargem Alta e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 13 Os
membros do Conselho perceberão, pelo efetivo exercício de suas funções, uma
remuneração mensal equivalente ao do cargo de Oficial Administrativo, do Poder
Executivo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vargem
Alta, 02 de dezembro 2002.
ADELSON JOSÉ FARDIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta