LEI Nº 598, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ATENÇÃO
BÁSICA EM SAÚDE - PABS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação temporária de
profissionais para atendimento ao PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE - PABS,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde, como gestor municipal.
Art. 2º As contratações
serão feitas através de contratos administrativos, por prazo determinado, pelo
período de um (01) ano, podendo ser prorrogado.
Parágrafo único. Os cargos,
quantitativos e valores salariais são os seguintes:
(Redação
dada pela Lei N° 942/2011)
(Redação
dada pela Lei n° 1.271/2019)
(Redação
dada pela Lei n° 1275/2019)
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Art. 3º O contratado
exercerá as suas funções no prazo convencionado no contrato, apresentando, na
admissão, comprovação de condições físicas e mentais que o torne apto ao
cumprimento das atribuições do cargo, através de laudo de sanidade e
capacidade, emitido por médico do Município ou por ele credenciado.
Art. 4º Somente poderão ser
contratadas, nos termos desta Lei, as pessoas que satisfazerem aos seguintes
requisitos:
Ser maior de 18
(dezoito) anos de idade;
Estar em gozo de
seus direitos políticos;
Estar quites com o
serviço militar;
Gozar de boa saúde
física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício
da função;
Possuir habilitação
profissional para o exercício da função, quando for o caso
Inscrição no órgão
ou entidade de classe respectivo, quando for o caso.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos de pagamento de pessoal,
específico da Secretaria Municipal de Saúde – dotação orçamentária:
007002.1012220632.035 3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Civil.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2006.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 30 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta