REVOGADa PELA RESOLUÇÃO Nº 112/2022

 

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A SUA EXPEDIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica instruída a carteira de identidade funcional como documento oficial de identificação dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

§ 1º Para fins desta Resolução, consideram-se servidores da Câmara Municipal de Vargem Alta:

 

a) os servidores efetivos, comissionados e estagiários;

b) os servidores cedidos à Câmara.

 

§ 2º Não será expedida carteira de identidade funcional aos inativos, aposentados e pensionistas, nem aos prestadores de serviços e terceirizados.

 

Art. 2° A carteira de identidade funcional, expedida com base nos dados contidos no assento funcional dos identificados, será concedida a todos os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

§ 1º A expedição, confecção e entrega não terá ônus algum para os agentes públicos, inclusive relativamente à segunda ou demais vias.

 

§ 2º A entrega será feita mediante assinatura de termo de compromisso, onde conste que o titular deverá:

 

I - utilizá-la nos termos da legislação em vigor e consoante a moral e os bons costumes;

 

II - comunicar imediatamente à Câmara a ocorrência de perda, furto, roubo ou extravio;

 

III - devolvê-la em caso desligamento definitivo da Câmara, sob as penas da lei.

 

Art. 3° A carteira de identidade funcional conterá:

 

I - brasão de armas do Município de Vargem Alta;

 

II - a inscrição "Câmara Municipal de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo";

 

III - os dizeres "Identidade Funcional";

 

IV - dados do identificado:

 

a) fotografia;

b) nome completo;

e) número da matrícula ou funcional;

d) cargo ou função;

e) data da posse ou investidura;

f) assinatura manual ou digitalizada;

g) número de RG ou de inscrição no órgão de classe;

h) número de CPF;

i) naturalidade;

j) data de nascimento;

k) sexo.

 

Art. 4° Será fornecida nova via da carteira de identidade funcional nas seguintes hipóteses:

 

I- alteração de dados pessoais;

 

II - defeito originário;

 

III - perda, furto, roubo ou extravio;

 

IV - dano, mediante devolução da carteira danificada.

 

Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso III, o agente público apresentará o respectivo boletim de ocorrência policial à Câmara Municipal de Vargem Alta, solicitando a expedição de nova via.

 

Art. 5° Havendo o desligamento definitivo da Câmara Municipal de Vargem Alta, o vereador ou servidor devolverá, em até 05 (cinco) dias, a carteira de identidade funcional à Câmara, mediante termo de devolução.

 

Parágrafo único. A não devolução sujeita o infrator às penalidades legais, bem como à retenção das eventuais verbas a serem recebidas por ele a título de rescisão do vínculo.

 

Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 27 de dezembro de 2012.

 

LUCIANO QUINTINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.