INSTITUI 0 BENEFÍCIO VALE FEIRA COMO COMPLEMENTAÇÃODO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI CIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais;
faço saber que a Câmara
Municipal aprovou
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído
no âmbito do Poder Legislativo
Municipal o benefício Vale Feira, no valor de R$ 100,00
(cem reais) mensais, aos servidores públicos da Câmara Municipal, efetivos, contratados
e comissionados, para ser utilizado
na “Feira Livre do Produtor
Rural”, instituída pela Lei nº 882, de 26 de outubro de 2010. (Redação dada pela Resolução nº 129/2025)
(Redação
dada pela Resolução nº 94/2017)
Parágrafo único. O beneficia
concedido no caput deste artigo: não integra a remuneração dos servidores.
Art. 2° Não tem direito ao beneficia do Vale Feira, o servidor:
a) em gozo de licença
não remunerada para tratar
de interesse particular;
b) cedido para outro órgão,
sem ônus para o Poder Público Municipal;
c) cedido ao Poder
Público
Municipal e que já receba
algum
auxílio alimentação ou equivalente de seu órgão
de origem.
Art.
3° As despesas com o Vale Feira
serão pagas mensalmente e diretamente aos produtores rurais devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura, mediante apresenta9ao dos Vales, juntamente com a competente nota d
e produtor, dos produtos comercializados no mês competente.
Art. 4º
O formato do Val e Fe ira será o mesmo do instituído para os servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Vargem Alta
- ES. através da Lei n° 964,
de 25 de abri l de 2012.
Parágrafo Único – O valor do Vale Feira será reajustado no
mesmo
índice e data da concessão de reajuste
aos Servidores Municipais do Poder Legislativo,
podendo
ser arredondado para mais ou para menos, para adequá-lo a um valor inteiro. (Revogado
pela Resolução nº 94/2017)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução por conta do Programa
- 010100.0103100012.001 Manutenção das
Atividades
da Câmara Municipal - Elementos de Despesa 33904600000 - Auxilio Alimentação.
Art. 6º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta -ES, 30 de julho de 2013.
DARLI JAIME
FASSARELLA
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.