DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA SEMPRE QUE SE VERIFICAR SITUAÇÃO DE IMINENTE PERIGO À SAÚDE PÚBLICA PELA PRESENÇA DO MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE, ZICA VÍRUS E DA FEBRE CHIKUNGUNYA.
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