LEI N° 1054, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI 417/2003, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÏPIO DE VARGEM ALTA.
PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 13-A da Lei n° 417, de 29 de julho de 2003,
que Cria o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Vargem Alta e dá outras providências, com redação dada pela Lei n° 695, de 19 de novembro de 2007, passa a viger
com a seguinte redação:
"Art.
13-A. Fica criada na Estrutura Administrativa do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta a
Coordenadoria de Contabilidade e Finanças, a qual compete a coordenação e
execução da operacionalização da contabilidade e finanças.
§ 1° Fica criado o
Cargo Comissionado de Coordenador de Contabilidade e Finanças, equivalente a
REFERÊNCIA CC-III, constante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal, cuja nomeação e exoneração é de livre iniciativa do Diretor
Executivo.
§ 2° São atribuições do
Coordenador de Contabilidade e Finanças:
a) coordenar, orientar e executar as
atividades de movimentação orçamentária, contábil e financeira;
b) providenciar a organização e expedição
de balancetes e balanços e outras demonstrações contábeis;
c) zelar pela
compatibilização da receita e despesa orçamentária;
d) emitir nota de empenho e provisões
autorizadas pelo Gestor, bem como processar a liquidação e pagamento;
e) coordenar e conciliar os saldos
bancários das contas correntes do Instituto de Previdência;
f) promover o controle dos repasses
financeiros de obrigação do Ente federativo e de suas autarquias;
g) conciliar-se à
execução orçamentária geral do Município;
h) manter-se atualizado e reciclar-se em
relação às inovações da área de atuação; executar outras atribuições afins.
§ 3° O cargo de
Coordenador de Contabilidade e Finanças será conferido a pessoas com formação
de nível superior na área de Ciências Contábeis e devido registro no órgão de
classe.
Art. 2° O artigo
13-C da Lei n° 417/2003, com redação dada pela Lei
n° 920, 28 de julho de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 13-C. Fica criado o
Cargo em Comissão de Coordenador Geral de Benefícios e Compensação
Previdenciária, equivalente a REFERÊNCIA CC-III, constante da Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal, cuja nomeação
e exoneração é de livre iniciativa do Diretor Executivo.
Art.
3° As despesas com a execução do disposto nesta Lei
correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento anual da
Autarquia Municipal, integrante do Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de fevereiro de 2014.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Vargem Alta-ES, 28 de fevereiro de 2014.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.