LEI Nº 1165, DE 29 DE AGOSTO DE
2016.
ALTERA DISPOSITIVO DA
LEI 299/97, QUE DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho 4-5, do ponto 4, do Anexo I
(Perímetro Urbano de Vargem Alta (sede) e Vargem Grande), constante da Lei nº 299/1997,
alterado pela Lei nº 961/2012,
passa a vigorar na forma desta Lei.
4. |
DE
4-5 Segue
margeando a 300 metros a esquerda da Rod. ES164, até a coordenada X:
289670.037 Y: 7714347.160, formando um ângulo de 90° seguindo em linha reta
400 metros até a coordenada X: 289585.142 Y: 7713959.146, formando um ângulo
de 90° seguindo 700 metros margeando a Rod. ES164 até a coordenada X:
289111.399 Y: 7714136.514, formando um ângulo de 90º seguindo em linha reta
400 metros até a coordenada X: 288843.757 Y: 7713838.655, formando um ângulo
de 90º seguindo 1.100 metros margeando a Rod. ES164 até a coordenada X:
288355.684 Y: 7714687.341, formando um ângulo de 90º seguindo em linha reta
400 metros até a coordenada X: 288746.667 Y: 7714782.776, formando um ângulo
de 90º seguindo 700 metros margeando a Rod. ES164 até a coordenada X:
289382.791 Y: 7715878.382, formando um ângulo de 90° em linha reta 400 metros
até a coordenada X: 289489.289 Y: 7715491.836, formando um novo ângulo de 90°
seguindo 300 metros margeando a Rod. ES164, até a ponte na entrada da
comunidade do Ayd. |
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 299/97 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem
Alta-ES, 29 de agosto de 2016.
JOÃO
BOSCO DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vargem Alta.