ALTERA
A LEI Nº 720, DE 18 DE MARÇO DE 2008 E A LEI Nº 883, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º, da Lei nº 720, de 18 de março de 2008, que dispõe sobre Processo Seletivo Público e a criação de emprego público de Agente Comunitário de Saúde no âmbito da Administração Pública Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Ficam
criados 55 (cinquenta e cinco) empregos públicos de Agente Comunitário de
Saúde, no âmbito da Administração Direta do Município de Vargem Alta-ES, com carga horária semanal de 40h
(quarenta horas), com remuneração mensal de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e
quarenta e dois reais).
Art. 2º O Anexo I, da Lei nº 883, de 08 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo seletivo público e a criação do emprego público de Agente de Combate às Endemias no âmbito da Administração Pública Municipal, passa a vigorar na seguinte forma:
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CARGO: Agente de Combate às Endemias |
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QUANTITATIVO: 09 vagas |
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ATRIBUIÇÕES: Executar os serviços de
desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais
peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate a doenças de Chagas,
esquistossomose, dengue e outras doenças; proferir palestras em escola
públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e
prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua
responsabilidade; atender as normas de higiene e segurança do trabalho e
realizar outras tarefas afins. |
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CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
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SALÁRIO BASE: R$3.242,00 (três mil e
duzentos e quarenta e dois reais). |
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde e das transferências de recursos financeiros do Governo Federal para o Fundo Municipal de Saúde, consignadas no Orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 24 de fevereiro de 2026.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.