Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 1.441, de 31 de março de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O COMDEC será composto de
forma paritária, por representantes maiores, capazes e idôneos, do Poder
Público e da Sociedade Civil Organizada, de acordo com a seguinte composição:
I – 07 (sete) representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social;
b) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
c) Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento e
Serviços Urbanos;
d) Secretaria Municipal de Agricultura;
e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
f) Secretaria Municipal de Gabinete;
g) Secretaria Municipal de Fazenda,
Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Econômico.
II – 07 (sete) representantes da Sociedade Civil
Organizada, devendo ser escolhidos por meio de edital/chamamento público para
que concorram livremente às vagas em ato designado para esse fim.
§ 1º Constatando-se número de
interessados superior ao de vagas estabelecidas, levar-se-ão em consideração
fatores de relevância, como área de atuação, abrangência, legalidade e
regularidade.
§ 2º O mandato dos membros do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico será de 02 (dois) anos, sem
impedimento de recondução.
§ 3º A cada membro corresponde um
suplente, que suprirá automaticamente a falta ou impedimento do respectivo
titular.
§ 4º A nomeação dos conselheiros do
COMDEC far-se-á por ato do Prefeito Municipal.”
.........................................................................................................
”
Art. 7º O Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico – COMDEC fica vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda,
Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Econômico, à qual caberá prestar o
apoio administrativo e disponibilizar os meios necessários à execução dos
trabalhos do Conselho e de suas Câmaras Temáticas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 07 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.