REVOGADA PELA LEI Nº 1146/2016
LEI Nº 1119, DE 17 DE
JULHO DE 2015.
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº
924/2011, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou,
o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do art. 53 da
Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, LUCIANO QUINTINO, Presidente da Câmara
Municipal, nos termos do § 7º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento do Cargo de
Servente da Câmara Municipal constante do Anexo I – Estrutura Organizacional – da Lei nº 924/2011,
de 15 de setembro de 2011, alterada pelas Leis nº 936, de 08 de
novembro de 2011, nº 981, de 26 de julho de 2012, nº 1003, de 15 de março
de 2013, nº
1110, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar na forma desta Lei:
CARGO: |
VAGAS: |
SALÁRIO: |
C.
HORÁRIA: |
Servente
|
02 |
R$
882,56 |
30h
Semanais |
Art. 2º Os demais
dispositivos da Lei nº
924/2011 permanecem
inalterados.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente, classificadas em: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 17 de julho de
2015.
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.