REVOGADA PELA LEI Nº 655/2007

 

LEI Nº 543, DE 04 DE ABRIL DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para atendimento de excepcional interesse público.

 

Parágrafo único - A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do proponente.

 

Art. 2º As contratações serão efetuadas pelo regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

 

Art. 3º As funções, seus quantitativos e vencimentos são os constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º O contratado exercerá as suas funções no prazo convencionado no contrato, apresentando, na oportunidade, comprovação de condições físicas e mentais que o torne apto ao cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade, emitido por médico do Município ou por ele credenciado.

 

Art. 5º Somente poderão ser contratadas, nos termos desta Lei, as pessoas que satisfizerem aos seguintes requisitos:

 

Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

 

Estar em gozo de seus direitos políticos;

 

Estar quite com o serviço militar;

 

Ter bons antecedentes;

 

Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

 

Possuir habilitação profissional para o exercício da função, quando for o caso.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos de pagamento de pessoal, específico da Secretaria Municipal de Saúde, dotação orçamentária 3.1.9.0.11.000.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 4 de abril de 2006.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

 

CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Artesão

01

40h/s

R$ 362,00

Assistente Social

01

40h/s

R$ 1.800,00

Auxiliar Administrativo

01

40h/s

R$ 308,96

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h/s

R$ 350,00

Coordenador

01

40h/s

R$ 900,00

Cozinheira

01

40h/s

R$ 350,00

Enfermeiro

01

20h/s

R$ 822,61

Fisioterapeuta

01

20h/s

R$ 822,61

Psicólogo

01

40h/s

R$ 2.000,00

Psiquiatra

01

20h/s

R$ 822,61

Técnico de Enfermagem

01

40h/s

R$ 450,00

Técnico Educacional

01

25h/s

R$ 392,00